Casa Revista de moda Obra de arte círculo social Transação imobiliária Notícias atuais MAIS

Herdeiros têm de declarar parte na venda de imóvel mesmo indo só para um

2024-11-05 HaiPress

Na origem deste entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está um dos beneficiários de uma herança em que ainda não foram feitas partilhas,tendo um dos bens desta herança indivisa (no caso um imóvel) sido vendido.

 

A dúvida deste contribuinte residia em saber se podia ser ele o único herdeiro a declarar no seu IRS a venda e a pagar a totalidade do imposto das mais-valias registadas com esta transação.

Na resposta a este pedido de informação vinculativa,a AT é taxativa ao afirmar que a transmissão onerosa de direitos reais sobre bens imóveis "feita em sede de herança indivisa obriga a que cada um dos herdeiros declare os ganhos obtidos em razão da quota ideal a que tem direito na respetiva herança".

No caso em questão,o contribuinte (que é,com os dois irmãos e a mãe,um os beneficiários da herança indivisa) apenas poderá,assim,declarar o correspondente a 12,5% do total do valor recebido com a venda do imóvel,sendo o imposto sobre as mais-valias igualmente calculado com base nesta sua quota-parte.

Da mesma forma,refere ainda a AT,também a dedução dos gastos com a comissão da imobiliária que intermediou a venda fica limitada ao valor proporcional da sua quota-parte,ou seja,aos referidos 12,5%.

Na exposição dos motivos desta informação vinculativa,o contribuinte refere ser o único beneficiário da venda do imóvel em causa,por acordo de todos os herdeiros,e manifesta-se disponível para provar que assim foi. Ainda assim,e socorrendo-se da legislação existente,a AT conclui que tal não é possível.

Na mesma informação vinculativa,a Autoridade Tributária e Aduaneira distingue,contudo,a situação da venda de um bem da herança indivisa da do recebimento de rendas,sendo que,neste segundo caso,havendo acordo,pode ser possível imputar os rendimentos a apenas um titular.

"No caso de rendas obtidas por bens de uma herança,caso exista o acordo de todos os herdeiros em que essas rendas sejam atribuídas a um só herdeiro,é de aceitar que a declaração fiscal desses rendimentos se circunscreva ao efetivo titular dos mesmos,desde que tal facto seja comprovado documentalmente",refere a AT,distinguindo esta situação daquela em que está em causa um rendimento obtido com uma transação.

Declaração: Este artigo é reproduzido em outras mídias. O objetivo da reimpressão é transmitir mais informações. Isso não significa que este site concorda com suas opiniões e é responsável por sua autenticidade, e não tem nenhuma responsabilidade legal. Todos os recursos deste site são coletados na Internet. O objetivo do compartilhamento é apenas para o aprendizado e a referência de todos. Se houver violação de direitos autorais ou propriedade intelectual, deixe uma mensagem.

Mais recentes

Alunos de ensino médio criam sistema de IA para detectar balões de São João

Mega-Sena sorteia prêmio de R$ 3,5 milhões nesta terça-feira

TSE analisa decisão de Nunes Marques que alegou 'indução de entrevistados' e suspendeu pesquisa após pedido de Flávio Bolsonaro

Política migratória dos EUA impõe obstáculo inédito a jogadores, árbitros e comissões técnicas na Copa do Mundo 2026

Veja como desentupir o chuveiro para restaurar a pressão da água com uma receita caseira

Checar o celular assim que acorda indica traços de personalidade e hábito pode impactar o cérebro; entenda

© Direito autoral 2009-2020 Capital Diário de Lisboa    Contate-nos  SiteMap